O vereador Nino Valverde, "aponta ato coator da Autoridade, JERBSON ALMEIDA MORAES, então presidente da Casa, no que diz respeito à: i) ausência de cédulas únicas de papel, datilografadas ou impressas; ii) ausência de servidor “expressamente” designado para recolhimento das cédulas e colocação na urna; iii) desrespeito ao comando impositivo do escrutínio secreto (RI, §3º, art. 17), vez que pela falta de impressão dos nomes dos candidatos na cédula, os votantes foram obrigados a escrever o nome de seu candidato, possibilitando de maneira demasiado fácil a identificação do votante (Regimento Interno, §3º, art. 17); iv) discrepância na quantidade de cédulas que sobraram, em virtude do número de vereadores faltantes, onde deveriam sobrar 09 (nove) cédulas, sobraram 10 (dez); v) discrepância na votação para o cargo de Primeiro Secretário, conforme doc. 21, e; vi) desrespeito ao comando da votação em ordem alfabética, conforme preceitua o §4º, do art. 17 do Regimento Interno do Poder Legislativo Ilheense. Segundo documentos 11, 12 e 13, o início votação se deu pela vereadora ENILDA MENDONÇA."
"Em sede de tutela de urgência, pediu a suspensão dos efeitos da eleição da Mesa Diretora daCâmara Municipal de Ilhéus, que resultou na posse dos vereadores eleitos, por violação ao art. 17, §§ 3º e 4º do RICMI e ao art. 37, caput, e 14, ambos da CRFB/88; bem como dos atos administrativos realizados pela Mesa diretora eleita e empossada ilididamente. Ainda, a condução do vereador mais idoso à presidência da Casa Legislativa (art. 39, §4º da LOMI c/c art. 17, §1º Regimento Interno) para dirigir os trabalhos e REALIZAR NOVA ELEIÇÃO, em 24 horas, em conformidade com rito do Regimento Interno, para definição do corpo que assumirá a direção do Poder Legislativo ilheense para o próximo biênio (2023/2024). E, no mérito, a declaração de NULIDADE da eleição e posse da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ilhéus, ocorrida na 80ª Sessão Ordinária da 54ª Legislatura, por violação ao art. 17, §§ 3º e 4º do RICMI, art. 37, caput, e 14 da CRFB/88; e, por conseguinte, também a nulidade dos atos administrativos proferidos pela Mesa empossada ilididamente. Ainda, seja conduzido interinamente à presidência da Câmara Municipal de Ilhéus o vereador mais idoso (art. 39, §4º da LOMI c/c art. 17, §1º RICMI), bem como que este, incontinenti, providencie A REALIZAÇÃO DE NOVA ELEIÇÃO, em 24 horas, em conformidade com rito do Regimento Interno, para definição do corpo que assumirá a direção do Poder Legislativo ilheense para o próximo biênio (2023/2024)."
Dois blogs da região também foram intimados a se apresentarem perante ao juiz.
