A CHAPA “AÇÃO E VALORIZAÇÃO” DA APPM SERÁ DESTITUÍDA A QUALQUER MOMENTO



Segue o resumo jurídico das ilegalidades praticadas pela APPM, conforme reconhecidas no processo nº 8137500-85.2022.8.05.0001 e confirmadas em decisão judicial da 10ª Vara Cível e Comercial de Salvador (TJBA):

🧾 1. Irregularidades formais e violação ao Estatuto da APPM

O juízo constatou várias ilegalidades estatutárias cometidas pela diretoria da Associação de Praças da Polícia Militar da Bahia (APPMBA), especialmente durante o processo eleitoral de 2022. Dentre as principais:

Descumprimento do art. 153 do Estatuto, que exige o afastamento de diretores e conselheiros que pretendam concorrer às eleições com antecedência mínima de 30 dias.

Ficou comprovado que o tesoureiro Antônio Jorge de Oliveira, mesmo afastado formalmente por portaria, continuou movimentando contas bancárias da associação — o que configurou violação direta à norma estatutária e à lisura do processo eleitoral.

Movimentação irregular das contas bancárias da entidade, praticada por pessoas sem legitimidade, contrariando o art. 74, parágrafo único, do Estatuto, que restringe a atuação de suplentes em cargos financeiros e administrativos.

A Justiça entendeu que essas movimentações indevidas feriram os princípios da legalidade, moralidade e transparência da gestão associativa, e comprometeram a regularidade da chapa “Ação e Valorização”.

💰 2. Contrato irregular com agiota

Constou nos autos, e foi reconhecido pelo magistrado, que a diretoria da APPM celebrou contrato de empréstimo com pessoa física sem autorização dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, em flagrante afronta às previsões estatutárias, que exigem deliberação colegiada para comprometer o patrimônio associativo.

O acordo foi firmado sem respaldo documental regular e sem a anuência dos órgãos de controle da entidade, configurando ato unilateral e de gestão temerária, com risco de dilapidação do patrimônio da associação.

O juiz destacou que tal prática, além de ilegal e moralmente reprovável, caracterizava negócio jurídico inválido, por ausência dos requisitos de legitimidade e consentimento institucional.

A conduta foi qualificada como ato nulo ou anulável, nos termos dos arts. 166 e 171 do Código Civil, por ter sido praticado sem a observância das formalidades estatutárias essenciais e sem autorização colegiada.

⚖️ 3. Violação de princípios constitucionais

A sentença também reconheceu que a APPM, sob a gestão da chapa impugnada, violou princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, ao afastar membros de conselhos sem deliberação formal e sem assegurar o devido processo legal interno, afrontando os arts. 5º, incisos XXXV, LIV e LV da Constituição Federal.

📑 4. Conclusão judicial

Com base nas provas, o juiz PAULO HENRIQUE BARRETTO ALBIANI ALVES concluiu pela existência de indícios robustos de ilegalidades na condução financeira e eleitoral da APPM, reconhecendo:

a probabilidade do direito invocado pelo autor Agnaldo Pinto de Sousa;

o perigo de dano irreparável ao patrimônio da entidade;

e a necessidade de intervenção judicial para resguardar o interesse coletivo dos associados.

Por essas razões, foi concedida tutela de urgência determinando a cassação do registro da chapa “Ação e Valorização” e a suspensão dos atos administrativos e financeiros irregulares, até deliberação final.

📌 Síntese

Em suma, o processo evidenciou que a APPM:

firmou contrato com agiota sem aprovação dos conselhos, violando o Estatuto e o dever de gestão responsável;

movimentou recursos financeiros sem legitimidade, durante período eleitoral;

praticou atos unilaterais e irregulares, lesando os princípios da moralidade, transparência e legalidade;

teve tais ilegalidades reconhecidas judicialmente, com a consequente concessão de tutela de urgência em favor da parte autora.


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