Segue o resumo jurídico das ilegalidades praticadas pela APPM, conforme reconhecidas no processo nº 8137500-85.2022.8.05.0001 e confirmadas em decisão judicial da 10ª Vara Cível e Comercial de Salvador (TJBA):
🧾 1. Irregularidades formais e violação ao Estatuto da APPM
O juízo constatou várias ilegalidades estatutárias cometidas pela diretoria da Associação de Praças da Polícia Militar da Bahia (APPMBA), especialmente durante o processo eleitoral de 2022. Dentre as principais:
Descumprimento do art. 153 do Estatuto, que exige o afastamento de diretores e conselheiros que pretendam concorrer às eleições com antecedência mínima de 30 dias.
Ficou comprovado que o tesoureiro Antônio Jorge de Oliveira, mesmo afastado formalmente por portaria, continuou movimentando contas bancárias da associação — o que configurou violação direta à norma estatutária e à lisura do processo eleitoral.
Movimentação irregular das contas bancárias da entidade, praticada por pessoas sem legitimidade, contrariando o art. 74, parágrafo único, do Estatuto, que restringe a atuação de suplentes em cargos financeiros e administrativos.
A Justiça entendeu que essas movimentações indevidas feriram os princípios da legalidade, moralidade e transparência da gestão associativa, e comprometeram a regularidade da chapa “Ação e Valorização”.
💰 2. Contrato irregular com agiota
Constou nos autos, e foi reconhecido pelo magistrado, que a diretoria da APPM celebrou contrato de empréstimo com pessoa física sem autorização dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, em flagrante afronta às previsões estatutárias, que exigem deliberação colegiada para comprometer o patrimônio associativo.
O acordo foi firmado sem respaldo documental regular e sem a anuência dos órgãos de controle da entidade, configurando ato unilateral e de gestão temerária, com risco de dilapidação do patrimônio da associação.
O juiz destacou que tal prática, além de ilegal e moralmente reprovável, caracterizava negócio jurídico inválido, por ausência dos requisitos de legitimidade e consentimento institucional.
A conduta foi qualificada como ato nulo ou anulável, nos termos dos arts. 166 e 171 do Código Civil, por ter sido praticado sem a observância das formalidades estatutárias essenciais e sem autorização colegiada.
⚖️ 3. Violação de princípios constitucionais
A sentença também reconheceu que a APPM, sob a gestão da chapa impugnada, violou princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, ao afastar membros de conselhos sem deliberação formal e sem assegurar o devido processo legal interno, afrontando os arts. 5º, incisos XXXV, LIV e LV da Constituição Federal.
📑 4. Conclusão judicial
Com base nas provas, o juiz PAULO HENRIQUE BARRETTO ALBIANI ALVES concluiu pela existência de indícios robustos de ilegalidades na condução financeira e eleitoral da APPM, reconhecendo:
a probabilidade do direito invocado pelo autor Agnaldo Pinto de Sousa;
o perigo de dano irreparável ao patrimônio da entidade;
e a necessidade de intervenção judicial para resguardar o interesse coletivo dos associados.
Por essas razões, foi concedida tutela de urgência determinando a cassação do registro da chapa “Ação e Valorização” e a suspensão dos atos administrativos e financeiros irregulares, até deliberação final.
📌 Síntese
Em suma, o processo evidenciou que a APPM:
firmou contrato com agiota sem aprovação dos conselhos, violando o Estatuto e o dever de gestão responsável;
movimentou recursos financeiros sem legitimidade, durante período eleitoral;
praticou atos unilaterais e irregulares, lesando os princípios da moralidade, transparência e legalidade;
teve tais ilegalidades reconhecidas judicialmente, com a consequente concessão de tutela de urgência em favor da parte autora.
